Planejamento é a palavra-chave.
O mercado internacional pode oferecer as oportunidades que você está esperando para fazer o seu negócio deslanchar então exportar produtos pode representar o passo que para mudar os rumos da sua empresa.
O primeiro passo é estar plenamento estruturado e ter conhecimento do país importador para atender as exigências da legislação do país, principalmente no quesito tributação. Muitos países tem acordos economicos que fomentam o comércio, reduzindo barreiras alfandegárias e diminuindo a carga tributária. É o caso do Mercosul, bloco econômico com mais de duas décadas de existência, cujos membros fundadores são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção de 1991.
Tendo o produto e o cliente no exterior, é preciso que a empresa esteja regularizada e tenha registro no RADAR da Receita Federal (Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Então, é a hora de providenciar a documentação, que via de regra é:
1) Fatura Proforma, especifcando os dados dos produtos e as condições pactuadas entre vendedor e comprador;
2) Contrato de cãmbio junto a instituição financeira homologada pelo Banco Central do Brasil;
3) Fatura Comercial, firmando a venda ao exterior;
4) Se necessário, Certificado de Origem, normalmente utilizado no processo de importação do cliente para que se beneficie de impostos e atenda a exigências da aduana no seu país;
5) Nota Fiscal de Exportação, atentando para o correto preenchimento de todos os dados, principalmente a Classificação Fiscal da Operação (CFOP) e a unidade de medida estatística do produto exportado;
6) Packing List ou Romaneio de Carga, com o detalhamento dos volumes embarcados;
7) Conhecimento de Transporte, emitido pela empresa transportadora da carga, com as instruções que o exportador lhe encaminha;
8) Declaração ùnica de Exportação (DUE), documento emitido no Siscomex, baseado princpalmente na Nota Fiscal de Exportação, é o documento analisado pela Receita Federal na unidade do desembaraço aduaneiro;
É importante analisar muito bem o meio de transporte: ferroviário, marítimo, rodoviário, aéreo, expresso ou por mensageiro, ou ainda multimodal. A decisão sobre a forma de entrega do produto para o cliente pode mudar ocasionalmente, com base no tamanho da carga, no custo e no tempo de trânsito.
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