Trata-se de uma obrigação para empresas ou pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais de recebimento de capital estrangeiro. Esse cadastro precisa ser feito antes da operação de câmbio e aprovado pelo Banco Central do Brasil.
O sistema para realização do Registro Declaratório Eletrônico é bastante complexo, técnico e demanda um conhecimento aprofundado de diversos termos. Além disso, realizar um RDE-ROF incorretamente pode implicar em problemas com as autoridades regulatórias.
Contamos com especialistas e assessoria jurídica especializada para efetuar os seus registros com segurança.