Bagagem Desacompanhada

Por bagagem desacompanhada entende-se aquela que chega ao país ou sai dele, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas sempre em condição de carga. Tais como: roupas, sapatos, objetos de uso pessoal e doméstico, mobílias, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício da profissão, etc. que, desde que usados, são isentos de tributação.

Para se caracterizar bagagem desacompanhada, a bagagem deve ser proveniente do país onde o viajante residia, e deve vir dentro de 3 meses antes da chegada do viajante ou até 6 meses depois. Quando este prazo não é respeitado, a bagagem será submetida ao Regime de Importação Comum para Bagagens.

A Master Comex também é especialista em importação e exportação de bagagem desacompanhada. Tanto que foi a empresa escolhida, dentre mais de 40 mil neste ramo no Brasil, pela Conferenza Episcopale Italiana para providenciar a importação da bagagem de Vossa Santidade o Papa Francisco e toda a sua comitiva para a Jornada Mundial da Juventude. O evento aconteceu em Julho de 2013 no Rio de Janeiro e a importação foi destinada para o Aeroporto Internacional Tom Jobim – o Galeão. O processo foi desembaraçado naquele recinto alfandegado rapidamente e a contento. Ao término, a Master Comex providenciou o desembaraço da exportação da bagagem com o retorno dos pertences do Santo Papa para Roma.

5000

transações comerciais

23

cidades contempladas

3000

clientes atendidos

22

Anos de experiência